domingo, 22 de dezembro de 2019
ADI 5182: STF encerra disputa! Papiloscopista é Perito Oficial, um perito criminal da Lei 12.030/09
ADI 5182: STF encerra disputa! Papiloscopista é Perito Oficial. É um perito criminal da Lei 12.030 Agora não tem discussão! Comente, curta e compartilhe e inscreva-se no canal. Link: https://youtu.be/_jdqcFSsDZ0
Voto do Min. Fux: https://youtu.be/Yr0mXP4TObk
Felizmente, o Plenário do STF acabou com a insegurança jurídica provocada pela Lei 12.030/09! Na ADIn 5182/PE, analisando a Lei 12.030, o Ministro Luiz Fux interpretou-a, sendo seguido por todos os outros ministros, exceto um, dizendo que os papiloscopistas estão incluídos no conceito genérico de "peritos criminais", citado na lei. Essa insegurança permitia a tentativa de libertação de criminosos, prejudicando a segurança pública e a sociedade. Papiloscopistas são e sempre foram peritos oficiais, aliás, são os mais antigos do Brasil (Dec. 4764/1903).
Infelizmente, a segurança jurídica ficou comprometida após uma lei classista e inconstitucional (Lei 12.030/09, alvo da ADI 4354) que não incluiu expressamente os peritos em papiloscopia, somente implicitamente, quando fala em "peritos criminais" (AGU e PR definem isso e o ministro relator Luiz Fux no seu voto também entende isso na ADI 5182). Também na Ação Penal 1030/DF, em que tentaram anular o laudo dos papiloscopistas da PF que levou à prisão do ex-ministro Geddel, relator min. Luiz Fachin e a 2ª Turma declararam que o laudo foi elaborado por peritos oficiais da PF. E no caso da 113 Sul Adriana Villela, foi confirmado na 1ª Turma a condição de peritos oficiais dos papiloscopistas da PC/DF. Agora foi o Plenário!
O CPP é claríssimo: "Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."
Pela analogia, todos as diferentes denominação de cargos públicos com atribuição de perícia são peritos oficiais e, os que, além disso, como os papiloscopistas, atuam nas polícias ou seara criminal, são peritos oficiais de natureza criminal.
Os peritos não oficiais são os particulares nomeados pela autoridade, os peritos ad hoc.
Os papiloscopistas somente não são mais conhecidos porque a imprensa costuma referir-se a eles como "peritos" ou "peritos criminais", o que é correto, mas deixa-os desconhecidos do público.
Seus laudos são utilizados há décadas em inquéritos policiais e decisões judiciais de todas as instâncias, inclusive do STJ e STF. Além dos milhares de laudos produzidos anualmente, há vários casos de repercussão:
- Carta Bomba ao Itamaraty (1995)
- Furto Milionário através de túnel ao Banco Central de Fortaleza (2005)
- Incêndio criminoso no alojamento de negros africanos na UNB (2008)
- Furto de notebooks em contêiner da Petrobras (Fev/2008)
- Perícia papiloscópica em embalagem de preservativo resolve estupro (DF, 2008)
- Triplo homicídio do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e família (2009, julgado pelo STF em 2019)
- Latrocínio de professora estrangulada no Parque da Cidade (DF, 2013)
- Digitais em fralda identificaram mãe que abandonou bebê no Guará (DF, 2013)
- Prisão do hacker americano Michael Knighten em Santa Catarina (2016)
- Operação Akzaban: fraudes em mais de 500 auxílios-reclusão (2018)
- Crimes de eleitores que fotografaram na votação (2018)
- Perícia nas embalagens dos R$ 51 milhões em dinheiro (caso Geddel) (2018)
- Etc.
Também na identificação de milhares de cadáveres diariamente e em desastres de grandes proporções:
- Acidente do voo 1907 da GOL (2006)
- Acidente do voo 3054 da TAM (2007)
- Grande terremoto no Peru (2007)
- Acidente do voo AF 447 da Air France (2009)
- Enchentes na região serrana no Rio de Janeiro (2011)
- Incêndio na Boate Kiss em Santa Maria/RS (2013)
- Acidente do voo com o candidato presidencial Eduardo Campos (2014)
- Acidente do voo com a delegação da equipe da Chapecoense (2016)
- Acidente do voo com o Min. do STF Teori Zavascki (2017)
- Identificação de boa parte dos corpos em Brumadinho (2019), etc.
Há farta legislação, pareceres da COGER/PF, AGU, Presidência da República e do Ministério da Justiça e decisões judiciais, inclusive de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e do STF que analisaram questionamentos e confirmaram que os papiloscopistas são peritos oficiais de natureza criminal. Há inúmeras decisões do STJ e do STF condenando e extraditando com base em seus laudos há mais de 40 anos. Na ADI 5182, o Min. Luiz Fux interpretou a Lei 12.030/09, declarando-a não taxativa e que os papiloscopistas, bem como outras denominações de peritos oficiais, estão inclusos no conceito de "peritos criminais" da Lei 12.030/09. Registre-se ainda que a lei traz uma ressalva, que observa a legislação específica de cada ente.
Solicite os documentos referidos por e-mail: nazarenofeitosa@gmail.com
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