quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Contrassenso de Alguns Peritos Criminais Federais

Alguns Peritos Criminais Federais atuam para retirar a Perícia Papiloscópica do Instituto Nacional de Identificação.

Mas os próprios Peritos criminais, em documento datado de 28 de dezembro de 1976, assinado pelo então Diretor do Instituto Nacional de Criminalística, José Cavalhedo Neto e pelo Diretor do Instituto Nacional de Identificação, Tebúrcio de Oliveira Neto, pacificaram a questão, dirimindo todas as dúvidas, determinaram que as equipes técnicas para local de crime serão integradas por Peritos Criminais Federais e Papiloscopistas Policiais Federais, e que a competência para realizar Perícias Papiloscópicas caberá apenas ao Instituto Nacional de Identificação.

O documento confirma que a atribuição dos PPFs e a competência do INI para realizar perícias papiloscópicas, sacramentada desde a criação do DPF (Dec. 56.510/65), foi corroborada pelos próprios PCFs há 35 anos.

Ora, as provas técnico-científicas dos crimes consubstanciadas nos laudos periciais papiloscópicos não podem ficar sujeitas a ingerências corporativistas. A autonomia técnica, científica e funcional deve prevalecer na produção da prova pericial.

A FENAPEF está atenta a qualquer ato que venha a tentar suprimir a atividade pericial dos Papiloscopistas.

Cópia do Ofício:

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